CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EAD
O
presente instrumento foi gerado por meio eletrônico mediante o acesso e
comunicação no ambiente virtual pelo sitio
www.posemdireito.online, cujas disposições refletem as
autorizações e aceites em campos específicos de escolha no procedimento
de oferta, análise previa de conteúdo, requisitos, restrições, inscrição
e opção por celebração deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,
conforme a seguir convencionado.
Pelo presente instrumento
particular as partes abaixo mencionadas e qualificadas, CONTRATANTE e
CONTRATADA, têm entre si justo e acertado a prestação de serviços
Educacionais nos termos e cláusulas a seguir elencadas.
CONTRATANTE:
_______________________________________________, maior e capaz,
inscrito (a) no CPF nº __________________ e portador (a) do RG
nº____________________, residente e domiciliado na
___________________________________________________________________.
CONTRATADA: INVERTA TREINAMENTO E
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL LTDA, CNPJ sob o nº 28.037.169/0001-35 com endereço na Rua da Quitanda, nº 3, Salas 906, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20011-030 , Brasil.
CLÁUSULA
PRIMEIRA Este contrato tem por objeto a prestação de serviços
educacionais pela CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, com vistas à
realização do Curso escolhido pelo CONTRATANTE supra indicado (“Curso”),
comprometendo-se as partes a cumpri-lo, sempre com base na boa-fé e no
equilíbrio contratual.
PARÁGRAFO ÚNICO O Curso objeto deste
contrato é realizado a distância por ações desenvolvidas no ambiente
virtual da internet, em formato de aulas online gravadas, consoante o
Cronograma e Planejamento do Curso previamente disponibilizado no sitio
www.posgraduacaoonline.com.br
DECLARAÇÕES PRELIMINARES
CLÁUSULA
SEGUNDA: O presente contrato é válido e eficaz a partir da presente
data, tendo sido celebrado em ambiente virtual mediante o acesso do
CONTRATANTE ao site http://www.posgraduacaoonline.com.br , no qual se
cadastrou gerando um código de acesso com nome de usuário e senha
pessoais. Acessou a área de cursos; escolheu o curso desejado, observou
as disposições contratuais propostas, cronograma e plano do Curso;
preço, formas de pagamentos e clicou no ícone Comprar. Selecionou, na
sequência, a opção de pagamento; preencheu os dados de acesso a
plataforma de pagamento; escolheu a forma de pagamento e finalizou a
contratação. Este contrato somente se efetivou após o CONTRATANTE ter
ultrapassado as diversas fases indicadas e clicado “EU ACEITO”.
CLÁUSULA
TERCEIRA: O CONTRATANTE declara ter tido conhecimento previamente a
esta contratação de ser requisito essencial à participação no curso
possuir e manter correio eletrônico (e- mail) e telefones para contatos
atualizados e que seu acesso via rede mundial de computadores seja feito
por equipamentos dotados das tecnologias necessárias e atualizadas, às
suas próprias expensas.
DEVERES DA CONTRATADA
CLÁUSULA
QUARTA: A CONTRATADA é responsável pela concepção, produção e equipe do
Curso, devendo zelar por sua qualidade e pelo cumprimento dos conteúdos
propostos. Os cursos de extensão universitária e de pós-graduação lato
sensu são criados, orientados e supervisionados, academicamente, pela
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES IPANEMA, inscrita no CNPJ sob o nº
33.646.0001/0002-48, com sede na Rua Joana Angélica, 63, Ipanema, Rio de
Janeiro, RJ, nos termos de convênio assinado e depositado na própria
universidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A
universidade acima referida tem a obrigação e responsabilidade de
orientação acadêmica, especialmente em relação à fixação de carga
horária, a indicação de professores e atividades, à modalidade de ensino
e a orientação didático-pedagógica, razão pela qual, por força da
autonomia acadêmica, poderá a CONTRATADA, por determinação da
universidade, a qualquer tempo, proceder alterações nas atividades aqui
mencionadas, desde que haja prévia comunicação ao CONTRATANTE, através
de qualquer meio de divulgação. Reserva-se também A CONTRATADA à
possibilidade de cancelamento da turma, desde que o número mínimo de
vinte inscrições não seja atingido até o primeiro mês do lançamento do
curso. Nessa hipótese, o valor efetivamente recebido, será reembolsado.
PARÁGRAFO
SEGUNDO: A CONTRATADA disponibilizará na data da matrícula o acesso do
CONTRATANTE ao ambiente virtual de aprendizagem, através de login e
senha gerados pela CONTRATADA, após confirmação do pagamento pelo
CONTRATANTE
PARÁGRAFO TERCEIRO: As Aulas previamente gravadas
serão disponibilizadas no ambiente virtual de aprendizagem conforme
plano do Curso, no formato da tecnologia de streaming ou Broadcast
(fluxo de mídia), pela qual o CONTRATANTE terá acesso à transmissão de
dados do conteúdo das aulas diretamente no ambiente virtual da internet,
sem que seja necessário o armazenamento das informações em arquivos
pessoais do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO: As aulas poderão
ser assistidas livremente, não havendo limites de acessos, não sendo
permitidas cópias e/ou download (baixar os arquivos) das aulas. Cada
acesso é contabilizado a partir de 66% de aula assistida. A
disponibilização de material didático por meio eletrônico ficará a
critério do professor.
PARÁGRAFO QUINTO: As aulas do Curso
consideram-se disponibilizadas e realizadas a partir do momento da sua
disponibilização no ambiente virtual de aprendizagem, INDEPENDENTE DE O
CONTRATANTE EFETIVAMENTE TÊ-LAS ASSISTIDO.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATANTE deverá assistir as aulas do curso de acordo com o cronograma estabelecido pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO
PRIMEIRO: A Turma do Curso é finalizada quando do cumprimento de todas
as atividades previstas no calendário. Uma vez encerrada a Turma, não
haverá mais permissão de acessos a todo i conteúdo do curso contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: São ainda obrigações do CONTRATANTE:
1) honrar com sua obrigação de pagar o preço do curso convencionado, nos prazos e formas contratados;
2)
utilizar-se de equipamentos e softwares, com os requisitos mínimos
exigidos, com acesso à Internet e ter e-mail e telefone para permanente
contato;
3) manter seus dados cadastrais atualizados e com
informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua
senha e login, de forma a não permitir compartilhamento; ?
4) responder, nos prazos estabelecidos, a todas as mensagens recebidas;
5)
seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet,
abstendo-se de: (i) violar a privacidade de outros usuários; (ii)
permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente virtual de
aprendizagem; (iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que
viole a segurança do ambiente virtual de aprendizagem e de sites
relacionados; (iv) agir conscientemente para destruir arquivos ou
programas do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados;
(v)utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para fins
comerciais; (vi) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e
fora dos padrões éticos e de bons costumes;
6) não
reproduzir, sob qualquer forma, o material do curso, sob pena de
?responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos
termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da
propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em
âmbito privado, pelo CONTRATANTE.
DOS VALORES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
CLÁUSULA
SEXTA: Em contraprestação aos serviços objeto deste contrato, o
CONTRATANTE aceitou e optou por pagar o preço de R$ _____________,
proposto para o Curso na oportunidade desta contratação, observadas as
campanhas promocionais, eventuais descontos e planos de pagamento e,
dentre as opções ofertadas para quitação, preferiu efetuar o pagamento
____________________________.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na hipótese
de o CONTRATANTE ter optado pela forma de pagamento por cartão de
crédito de terceiros, tais como pais, filhos, parentes, amigos;
responsabiliza-se civil e criminalmente por sua respectiva autorização,
existência de saldo e inexigibilidade de reembolso/ou repetição de
indébito, sob pena de resolução do presente contrato.
PARÁGRAFO
SEGUNDO: Em caso de inadimplemento, poderá a CONTRATADA cobrar multa de
2% sobre a parcela devida, juros de mora de 1% ao mês ou fração de mês e
atualização monetária com base no IGP-ME/FGV, bem como poderá adotar
todas as providências legais de cobrança cabíveis, inclusive inscrever o
nome do CONTRATANTE em cadastro ou serviços legalmente constituídos e
destinados à proteção da cobrança do crédito advindo deste contrato,
valendo o presente contrato como título executivo extrajudicial, nos
termos do art. 585, II, do CPC, reconhecendo, o CONTRATANTE, desde já,
este título, como líquido, certo e exigível, ou, ainda, qualquer tipo de
cobrança prevista na legislação brasileira, independentemente de prévia
notificação, podendo tais providências serem tomadas isolada, gradativa
ou cumulativamente. Todas as despesas da CONTRATADA decorrentes da(s)
cobrança(s) prevista(s) neste item poderão ser cobradas do CONTRATANTE a
título de reembolso.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O CONTRATANTE
compreende que o preço pago em contraprestação aos serviços contratados
independe de sua respectiva utilização, de modo que, sua obrigação de
pagar mantem-se válida e eficaz, independentemente de O CONTRATANTE ter
optado por não fazer ou tenha sido impossibilitado de assistir às aulas e
exercer outros direitos inerentes ao curso, por razões que não sejam
imputadas a contratada.
PARÁGRAFO QUARTO: Caberá,
EXCLUSIVAMENTE, À CONTRATADA DEFINIR A SUA POLÍTICA COMERCIAL E OS SEUS
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE DESCONTOS E MODALIDADES DE PAGAMENTO.
PARÁGRAFO
QUINTO: O CONTRATANTE DECLARA TER PLENA CIÊNCIA QUE, DEPENDENDO DO
PERÍODO EM QUE SEJA FIRMADA A CONTRATAÇÃO DO CURSO, E DE ACORDO COM O
PLANO E MEIO DE PAGAMENTO ESCOLHIDO, OS VALORES PRATICADOS PODERÃO TER
SIDO DIFERENCIADOS DE OUTRAS OPORTUNIDADES, TAIS COMO EVENTUAIS
PROMOÇÕES REALIZADAS EM OUTROS PERÍODOS.
PARÁGRAFO SEXTO: O
CONTRATANTE assume o compromisso de pagar as devidas parcelas
contratadas mediante esse contrato por meio de boletos bancários, ou por
meio de cartão de crédito, ou pelos meios disponibilizado pela
CONTRATADA, gestora administrava do presente curso.
PARÁGRAFO
SÉTIMO : As mensalidades serão pagas em mediante cartão de crédito,
conforme a modalidade escolhida no ato da compra. Na hipótese da
CONTRATADA autorizar a emissão de boletos, para fins de pagamento, será
cobrada a devida taxa bancária de R$ 8,00 (oito reais), para pagamento
exclusivamente na rede bancária.
PARÁGRAFO OITAVO: A
mensalidade devida e não quitada até a data do vencimento sofrerá multa
de 2% (dois por cento) sobre o débito e taxa de permanência de 0,33%
dia.
PARÁGRAFO NONO: A parte CONTRATANTE que, por algum motivo
especial for beneficiada com descontos, perderá este desconto se deixar
de pagar a mensalidade no respectivo dia do vencimento.
EXTINÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA
SÉTIMA: Poderá o (a) CONTRATANTE rescindir o presente contrato, sem
multa e na vigência das aulas, e estando com as mensalidades em dia,
bastando a comunicação à CONTRATADA pelo email:
[email protected] . PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não
existe a possibilidade de trancamento de matrícula, nem mudança de
curso com o aproveitamento de créditos. Após o requerimento e
cancelamento da matrícula não haverá o acesso às aulas, nem ao sistema
da área de aluno.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O pedido de cancelamento
da matrícula deverá ser efetuado de modo expresso, com antecedência
mínima de 30 dias, bem como o pagamento de todos os valores devidos até a
efetiva rescisão contratual. Não haverá devolução de valores mesmo que o
CONTRATANTE não tenha acessado as aulas. A devolução de valores
ocorrerá somente no caso da falta da prestação de serviços por parte do
CONTRATADO.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A desistência do curso, sem a
comunicação prévia, implica em pagamento integral da mensalidade
referente ao mês da desistência, independentemente da fração de dias na
qual tenha ocorrido.
PARÁGRAFO QUARTO: Qualquer restituição de
valores pagos à vista, em razão de cancelamento do curso, por parte
unilateral do aluno acarretará uma multa de 20% em relação aos valores
totais da devolução. A devolução será proporcional aos meses cursados e
serviços prestados pelo contratado. Na hipótese do contratante optar pelo
pagamento por intermédio da empresa de cartão de crédito, continuará
obrigado o contratante ao pagamento do valor integral do curso junto ao
seu cartão de crédito, independentemente da data de cancelamento.
PARÁGRAFO
QUINTO: Poderá, ainda, a CONTRATADA, dar por resolvido o presente
contrato na hipótese de inadimplência do CONTRATANTE, aplicando-se as
mesmas penalidades previstas no parágrafo sexto abaixo consignado.
PARÁGRAFO
SEXTO: Será facultado à CONTRATADA, ainda, resolver o presente contrato
em razão do descumprimento de obrigações contratuais e legais por parte
do CONTRATANTE, sendo devidas as mensalidades até a data do efetivo
desligamento do CONTRATANTE, acrescido o percentual de 20% (vinte por
cento) do valor do Curso como cláusula penal compensatória
PARÁGRAFO
SÉTIMO: A falta de frequência às aulas, por não acesso ao sistema online, e/ou a não formalização do Pedido de Cancelamento da matrícula não
suspende os efeitos do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
firmado pelo CONTRATANTE, permanecendo devido o valor das mensalidades
vencidas até a data do requerimento de cancelamento;
PARÁGRAFO
OITAVO: A CONTRATADA não estará obrigada a restituir quantias em
dinheiro ou cheque, ou ainda através de depósito em conta bancária de
terceiros, ainda que autorizado pelo CONTRATANTE. Sendo assim, a
critério da CONTRATADA, a eventual restituição dar-se-á por meio de
depósito ou transferência a ser efetivado(a) em conta bancária, cujo
titular seja o CONTRATANTE
PARÁGRAFO NONO: A CONTRATANTE terá o direito ao
cancelamento de matrícula e reembolso dos valores dentro do período de 7
dias, a contar da data do acesso as aulas, conforme o Código de Defesa
do Consumidor inscrito no art. 49 CDC.
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA
OITAVA: O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às
declarações prestadas para a celebração do presente contrato eletrônico,
especialmente com relação à sua identificação; dados cadastrais;
assunção das obrigações ora convencionadas; aptidão legal para
cumprimento do Curso, concordando, desde já, que a não entrega dos
documentos legais comprobatórios das declarações prestadas, poderá
acarretar o a extinção do deste contrato, isentando a CONTRATADA de
qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do
cancelamento
PARÁGRAFO PRIMEIRO: É facultado à CONTRATADA
proceder a adequações em sua plataforma de sistemas, visando o
acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço
prestado e a garantia da sua qualidade, sendo que nessa hipótese o
CONTRATANTE será comunicado das referidas evoluções.
PARÁGRAFO
SEGUNDO: A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer tipo de dano,
prejuízo ou qualquer outro problema decorrentes do uso, inabilidade de
uso ou defeitos dos programas de computador ou sistemas de tecnologia do
CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA não garante,
sob nenhuma hipótese, que os sistemas de conexão com os serviços (via
telefônica, via cabo, ou qualquer outro) estejam livres de possíveis
falhas ou interrupções, não se responsabilizando pela qualidade da rede
utilizada para acesso ao serviço, vez que esta é mantida por terceiros,
que não a CONTRATADA, e, portanto, foge do seu controle, diligência, e
responsabilidade.
PARÁGRAFO QUARTO: O CONTRATANTE declara
estar ciente que pequenos defeitos de programação (bugs) são comuns a
sistemas de tecnologia, isentando, assim, a CONTRATADA, de qualquer
responsabilidade por danos decorrentes de tais bugs usuais,
eventualmente existentes para participação no Curso, limitando-se a
responsabilidade da CONTRATADA à correção das intercorrências
eventualmente encontradas durante o cumprimento deste Contrato.
CLÁUSULA
OITAVA: Fica desde já eleita a localidade do Rio de Janeiro, RJ, para
dirimir as controvérsias oriundas do presente contrato, com renúncia
expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja, com
preferência para a mediação extrajudicial como técnica de solução do
conflito.
Rio de Janeiro, ____ de _________________de 20__